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Comunicados - LEMBRETE MUITO IMPORTANTE



LEMBRETE MUITO IMPORTANTE

No Brasil, conforme o Artigo 32 da Lei Federal 9.605, maltratar qualquer tipo de animal é considerado CRIME AMBIENTAL, levando até à detenção do infrator.

Lei Federal nº 9.605/98 - Artigo 32

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo 1° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2° - A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do animal".



23/07/2013

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